Pular para o conteúdo
Início » Blog » Qual é a diferença entre MEI, ME EPP?

Qual é a diferença entre MEI, ME EPP?

Certamente, qualquer empreendedor, no ato da constituição da sua empresa já se perguntou: “Mas é melhor ser MEI, ME, EPP?” Quando falamos dessas “siglas”, estamos falando do porte das empresas, ou seja, mostrar qual é o tamanho do negócio.

Vamos entender cada uma delas e suas diferenças:

  • O Microempreendedor Individual (MEI) pode ter o faturamento de até R$ 81 mil anual. Nele o empreendedor não pode ter sócios, ou seja, ele é individual.

Além disso, pode ser contratado apenas um único funcionário. O valor da guia DAS (documento de arrecadação do simples) é fixo.

O MEI não é obrigado a ter contador. Mas é importante buscar um profissional para obter um acompanhamento mais completo nas questões burocráticas e outras;

  • A Microempresa (ME) é um porte cujo faturamento pode ser de até R$ 360 mil anual. Já o regime tributário pode ser tanto no Simples Nacional, como no Lucro Presumido ou Lucro Real.

O recolhimento do imposto não é de forma fixa, como no Microempreendedor (MEI). Os impostos serão apurados conforme a atividade e o faturamento mensal.

Na Microempresa o empregador pode contratar mais de um colaborador e também pode ter sócio (quadro societário).  

Nesse porte é obrigatório ter uma contabilidade que cuide da escrituração contábil e da parte burocrática do negócio.

  • A Empresa de Pequeno Porte (EPP) é o porteondese enquadram empresas maiores, o faturamento anual pode chegar até 4,8 milhões e assim como as Microempresas, pode ser enquadrada no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Basicamente o que muda da ME para EPP é o montante do faturamento, pois o imposto é calculado da mesma forma, de acordo com a atividade e o faturamento da empresa.

Assim como a ME, uma empresa EPP também precisa de um contador para cuidar das obrigações acessórias, além de ajudar com outras questões como contratação de colaboradores, emissão de notas e muito mais.

Então, a diferença de MEI, ME e EPP é o faturamento, onde maior o faturamento, maior será o seu porte. É importante que você saiba que esse faturamento é considerado a receita bruta da empresa, isso significa que é a venda em si do produto ou o serviço realizado, sem cancelamentos e descontos.

É possível mudar o porte da minha empresa?

Diferentemente da opção tributária que, pode-se mudar apenas uma vez, a cada início de exercício, o tipo do porte da empresa pode ser alterado no decorrer da atividade, por meio de uma alteração na receita federal e junta comercial.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *