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Pró-labore, tire suas dúvidas

O pró-labore é a remuneração (semelhante ao salário) dos sócios que trabalham na empresa e deve ser calculado para se chegar ao pagamento justo do trabalho dos sócios na empresa.
O termo “Pró-labore” é uma locução em língua latina que significa “pelo trabalho”, ou seja, é a remuneração que o sócio ou gestor de uma empresa deve receber pelo trabalho que ele realizou.
Quem pode ter pró-labore?
Todos os sócios que trabalham pela empresa têm direito ao pró-labore.

Qual o valor do pró-labore?
Diferente do salário de um colaborador, não existe um valor previsto em Lei para o pró-labore. Os próprios sócios definem a quantia, mas ela não pode ser menor que um salário mínimo.

Qual a diferença entre pró-labore e salário?
As principais diferenças são:
• O pró-labore repassado aos sócios é considerado uma despesa administrativa, enquanto o salário dos colaboradores é classificado como uma despesa de folha de pagamento;
• Diferente do que ocorre com os contratos do regime CLT, não é obrigatório que a empresa pague aos sócios benefícios como férias, décimo-terceiro salário ou contribuição para o Fundo de Garantia. Fornecer esses adicionais fica a critério da sociedade.

Quais impostos incidem sobre o pró-labore?
Normalmente, são cobrados dois impostos sobre o pró-labore:
• IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) – de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal.
• INSS – retém-se 11% sobre a remuneração paga ao sócio (respeitando o teto de contribuição do INSS). As empresas que não são optantes pelo Simples Nacional são obrigadas a recolher INSS patronal de 20% em conjunto com os 11% descontados do sócio.

Quem paga pró-labore tem direito a aposentadoria?
Sim. Todo contribuinte do INSS possui direito ao recebimento de aposentadoria, assim como também tem direito a licença maternidade e auxilio doença. Sendo assim, a empresa repassa esses valores ao Instituto Nacional do Seguro Social e, por isso, o sócio administrador pode ser beneficiado.
As regras para a concessão da aposentadoria são as mesmas dos demais trabalhadores com carteira assinada e o valor a ser recebido será proporcional à contribuição. Quanto maior for o pró-labore, maior será o cálculo da aposentadoria.

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