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PRECISO DEVOLVER UMA MERCADORIA: E AGORA?

A devolução de mercadoria e a sua troca são direitos do cliente garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor. O artigo 18 estabelece que o fornecedor é responsável por sanar defeitos encontrados em produtos, aceitá-los de volta ou substituí-los por outro em perfeitas condições.

            É importante destacar que o prazo de 30 dias é válido somente para bens não duráveis. Se o produto que apresentar defeito for um bem durável, o prazo aumenta para 90 dias.

            Em ambos os casos, é responsabilidade do lojista providenciar a logística reversa e arcar com os custos da nota fiscal de entrada emitida, inclusive do transporte do produto.

Nota Fiscal de Devolução

            A Nota Fiscal de Devolução tem o objetivo de anular o processo de compra ou a própria nota fiscal. Ou seja, quando a venda não é concluída ou existe a necessidade de anular uma nota fiscal que já passou do prazo de cancelamento, é necessária a emissão da NFe de Devolução.

            Geralmente, a emissão da nota fiscal de devolução é feita quando bens adquiridos não são entregues, quando há recusa do comprador ou quando já passou o prazo de cancelamento da nota fiscal de origem.

            No caso de devolução, tanto o destinatário quanto o emitente podem emitir uma NFe de devolução para anular as operações de compra e venda. Caso a venda tenha sido para pessoa física e não tenha se concretizado, é preciso que o emitente da nota de origem emita a nota de devolução com uma CFOP de entrada.

            Mas caso o destinatário seja pessoa jurídica, a responsabilidade de emissão da nota fiscal eletrônica de Devolução cai sobre ele. Portanto, uma Nota Fiscal de Devolução serve para consolidar uma ação de venda não concretizada ou nota fiscal anulada.

            A emissão da nota fiscal de devolução deve ser feita da mesma forma que a emissão da nota de venda. No entanto, os campos devem ser preenchidos com diferentes informações. Na finalidade do documento, é preciso selecionar a opção de devolução. Em seguida, indicar se ela é uma nota de entrada ou saída.

O CFOP a ser utilizado na nota de devolução depende de cada situação.

Se você for o comprador e precisar emitir a nota para um fornecedor (saída), esses são os códigos mais comuns:

  • 5201 ou 6201: Devolução de compra para industrialização;
  • 5202 ou 6202: Devolução de compra para comercialização;
  • 5553, 5556, 6553 ou 6556: Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado.

            A nota de devolução é um documento muito importante para que a empresa se mantenha em dia com a Receita Federal e deve ser emitida sempre que um produto vendido for devolvido ao estoque, ou sempre que um produto comprado foi devolvido para o seu fornecedor.

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