A maioria dos empreendedores, ficam inseguros quando precisam adquirir uma mercadoria, seja ela para uso e consumo no dia a dia da empresa ou para revender. Afinal o empresário já paga tantos impostos que precisa também estar atento as exceções, que podem refletir no seu preço de venda final.
A dúvidas mais frequentes são:
1-Eu pago impostos se comprar algum produto?
Depende. A sua empresa vai precisar analisar algumas condições, como por exemplo, se esta operação vai originar-se dentro do seu estado ou fora do seu estado. Se a mercadoria for adquirida dentro do estado de residência da empresa, não haverá encargos a serem recolhidos.
2-Tenho uma empresa do Simples Nacional e comprei uma mercadoria de fora do estado, quais os impostos vou pagar?
Se a empresa for do Simples Nacional e adquirir uma mercadoria de fora do seu estado residente, precisa analisar duas condições:
- Mercadoria para uso e consumo ou para Ativo Imobilizado da empresa;
Onde será pago o Diferencial de Alíquotas.
- Mercadoria de Origem importada;
Onde será pago o ICMS Antecipado.
Ambas as situações me obrigam a fazer o recolhimento de impostos.
3-Como eu pago esse imposto? Afinal o Simples Nacional é uma guia unificada.
Embora as empresas do Simples Nacional possuam esse tratamento diferenciado de recolher todos os seus impostos em uma única guia, a questão dos impostos interestaduais sobre compras, devem ser recolhidos em uma guia estadual (DARE) separadamente do meu imposto do Simples Nacional.
4-O vencimento do imposto, é o mesmo vencimento da Guia do Simples Nacional?
Não. O Simples Nacional é um imposto Federal que vence no 20º dia de cada mês, já este imposto estadual vence sempre no 10º dia, do 2º mês subsequente a data da emissão da nota fiscal de compra, ou seja, se a minha nota de compra foi emitida no dia 21/07, o vencimento da guia será dia 10/09.
5- A minha empresa é prestadora de serviço, e adquiriu uma mercadoria, de fora do seu estado e vai utiliza-la na prestação do serviço, necessito recolher esse imposto?
Não. Se sua empresa for prestadora de serviços que não possui inscrição estadual, estará dispensada o recolhimento deste tipo de imposto, por não ser uma empresa contribuinte.
6- Na aquisição de um produto que irá integrar o Imobilizado da minha empresa, eu devo pagar qual percentual? Tenho algum benefício sobre esse imposto?
Sim. A empresa do Simples Nacional, deverá pagar, em regra geral o diferencial de alíquotas para imobilizado, que fica em torno de 5% á 6% na região do Sul. O percentual é definido pela região do Brasil, através de uma tabela de ICMS definida pelos estados.
Caso seu negócio seja do regime normal, também pagará esse imposto, mas em contrapartida, dependendo da atividade, poderá creditar-se desse valor na sua apuração de ICMS, em até 48 vezes.
7- Afinal, por que temos que recolher esses valores sobre nossas compras? A cobrança do diferencial das alíquotas interestadual e da antecipação de ICMS, foi instituída pelos estados para que a concorrência entre elas fosse mais justa. Ele surgiu principalmente por conta das empresas que fazem venda via internet e marketplaces. É uma forma do estado concentrar as suas compras dentro dos seus próprios estados, gerando e movimentando sua própria economia.