Decimo é um direito que todo funcionário com carteira assinada tem, é a decima terceira remuneração do ano. Ela pode ser paga em duas parcelas, sendo a primeira entre fevereiro e novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Quem tem direito?
- Todo trabalhador que tenha carteira assinada, que tenha no mínimo 15 dias trabalhados no mês.
- Domésticos, aposentados e pensionistas do INSS tem direito ao décimo terceiro.
Quem não tem direito?
- Segurados que receberam benefícios assistenciais, como Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) e Renda Mensal Vitalícia (RMV).
- Empregados demitidos por justa causa não possuem direito ao 13º salário.
Como calcular o decimo terceiro?
Decimo integral:
Primeira parcela: como a primeira parcela não tem desconto, ela é simples de ser calculada basta dividir o salário bruto em duas partes e o resultado será o valor da primeira parcela.
Segunda Parcela: já a segunda parcela é o valor restante a pagar menos o valor de INSS a ser descontado e IRRF se tiver.
Decimo proporcional:
Divide o salário bruto por 12 que significa a quantidade de meses do ano, e multiplica pela quantidade de meses que o funcionário trabalhou no ano, exemplo:
2200,00/12= 183,33*5= 916,66 menos o valor de INSS e IRRF se houver.
O que é descontado do decimo?
O desconto de décimo é parecido com o da folha, se for dividido em duas parcelas a primeira não haverá desconto, já a segunda haverá o desconto de INSS e IRRF se tiver, mesmo desconto para parcela única.
Posso pagar em parcela única?
A empresa não é obrigada a pagar o adiantamento da parcela a todos os funcionários no mesmo mês, único requisito a ser analisado é que todos devem receber o adiantamento até o dia 30 de novembro devendo ser antecipado se cair em dia não útil.
O funcionário pode perdi antecipação de decimo?
O pagamento da primeira parcela de décimo pode ser pago junto com as férias do funcionário, desde que o funcionário faça o pedido de adiantamento dentro do mês de janeiro do mesmo ano.
Veja o que diz a Lei:
Na Lei 4.090 diz que “no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus”. Sendo assim, a gratificação de natal, antes oferecida por iniciativa própria por algumas empresas, passou a ser oficial garantindo que o trabalhador receba um salário extra no final de cada ano.