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O que acontece se eu passar o limite de faturamento permitido para o MEI?

A modalidade do MEI, é uma ótima opção para quem está iniciando na vida empreendedora, além de não possuir tantas exigências fiscais também é um meio barato, muitos empreendedores buscam o MEI pela facilidade, mas se, com o passar do tempo, o seu empreendimento cresceu, expandiu e acabou ultrapassando o limite permitido de faturamento, o primeiro questionamento do empresário é: E agora, o que acontece com a minha empresa?

Para entender melhor, vamos revisar alguns pontos:

O que é o MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma empresa com formato mais independente e com a carga tributária mais simples. Possui um limite de faturamento estipulado pela Receita Federal e deve recolher mensalmente um documento de arrecadação da contribuição no Simples Nacional (DAS), que gira em torno de 5% do salário mínimo.

Qual o limite de faturamento anual?

O faturamento anual do MEI, está estipulado em R$ 81.000,00, que pode ser dividido mensalmente, ou apenas faturado uma única vez no ano, ou ainda faturado a menor. Por exemplo:

  • No prazo de 12 meses, pode ser faturado R$ 6.750,00, por mês;
  • Esse valor não precisa ser fixo, pode ser faturado valores diferentes;
  • Faturar uma vez ao ano o valor máximo, ou o valor que necessitar;


O valor do limite de faturamento pode ser distribuído durante o ano calendário da empresa, conforme a sua necessidade.

Mas, o que acontece se o MEI ultrapassar o limite do faturamento anual? 

Caso o MEI exceda o limite de faturamento anual precisará ser desenquadrado dessa modalidade, mas vale ressaltar que para não pegar o empresário desprevenido, existe um sublimite excedente. Esse processo será feito de duas maneiras:

  • Se o valor excedido for de até 20%, o desenquadramento ocorre somente a partir do dia 1º de janeiro do ano subsequente, ou seja, 81.000 * 20% = 16.200,00. Esse é o valor que pode ser excedido. 
  •  Caso ultrapasse os 20%, o desenquadramento tem efeito retroativo a 1º de janeiro do mesmo ano e deve ser feito imediatamente.

Nem sempre a empresa precisa esperar ultrapassar o limite anual para o desenquadramento, caso o empreendedor sinta essa necessidade, pode fazer o desenquadramento a qualquer momento, respeitando os prazos definidos pela Lei Complementar 123/2006 do Simples Nacional. O desenquadramento espontâneo deve ser solicitado no Portal do Simples Nacional. Mas, além do desenquadramento, para fazer a transição para ME, será necessário fazer uma alteração no seu contrato social e fazer uma série de procedimentos, que podem levar tempo e para isso, é fundamental a ajuda de um contador experiente.

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