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Meu funcionário está afastado e agora?

Afastamento do trabalho: quais são os tipos e como funciona

O afastamento do trabalho ocorre quando um colaborador não comparece à empresa e não realiza suas funções durante um período determinado por algum motivo.

O colaborador precisa comprovar sua ausência, sob pena de falta injustificada, podendo haver descontos salariais.

Como funciona o afastamento de trabalho?

Existem diferentes situações que permitem o afastamento, cada um deles dispõe de suas regras específicas. O colaborador deverá comprovar o seu afastamento no primeiro dia útil após o seu retorno ao trabalho. Sendo de sua responsabilidade apresentar a documentação, correndo o risco de ter suas ausências computadas como faltas injustificadas.

Quais são os tipos de afastamento do trabalho?

  • Afastamento por licença-maternidade: é concedido às colaboradoras que são contribuintes da Previdência Social (INSS). O período de licença é de 120 dias.
  • Afastamento por doença ou acidente: ocorre quando o colaborador é afetado por doença ou sofre um acidente. Ao ficar impossibilitado de cumprir com suas atividades profissionais, o colaborador pode se afastar do trabalhado. 

Nos primeiros 15 dias, a empresa deve pagar normalmente o salário do trabalhador, mediante a apresentação de atestado médico. Após esse período a responsabilidade passa a ser do INSS.

  • Afastamento por invalidez: ocorre quando é atestado a incapacidade permanente do trabalhador. É concedido o afastamento através da aposentadoria por invalidez, e nesse caso seu contrato de trabalho será suspenso. 

Faltas justificadas

legislação trabalhista também admite determinadas situações em que o empregado possa faltar ao serviço, sem que haja qualquer desconto em seu salário. 

Veja quais são as hipóteses previstas no artigo: 

  • Casamento:é garantido por até três dias consecutivos em razão de casamento do colaborador;
  • Pré-natal: é garantida aquele que acompanha consultas médicas e exames complementares de pré-natal de sua esposa ou companheira, sendo permitido por até dois dias;
  • Nascimento: é permitida a ausência de 5 dias no decorrer da primeira semana do nascimento de filho.
  • Consultas médicas: as consultas médicas também estão previstas, sendo garantida a ausência por um dia ao ano para acompanhar filho de até seis anos;
  • Doação de sangue: neste caso, a falta é justificada por um dia, sendo a cada 12 meses de trabalho. É preciso apresentar comprovante;
  • Doença: falta justificada por até 15 dias em caso de doença ou acidente de trabalho. Neste caso, é fundamental que um atestado médico seja apresentado para comprovar;
  • Falecimento: é permitida a ausência de até dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge ou familiar próximo;

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