Vamos imaginar uma situação simples do dia a dia do seu negócio, que pode passar despercebida. Você possui uma empregada para realizar a limpeza do local e recentemente ela caiu no piso molhado, o que provocou um braço quebrado. No momento ela estava utilizando um chinelo, quando o correto era utilizar um sapato antiderrapante adequado para a função.
Por isso, existem os laudos trabalhistas!
O que são laudos trabalhistas?
Laudos trabalhistas são a junção de medidas técnicas, administrativas, médicas e comportamentais a fim de preservar a integridade física dos funcionários e aplicar medidas preventivas e de controle de acidentes no ambiente de trabalho.
Todas as empresas serão fiscalizadas “virtualmente” por meio da plataforma do e-Social, e para que não sejam penalizadas, deverão estar em dia com os Laudos de Segurança do Trabalho.
Quais são os laudos trabalhistas necessários?
PPRA (Programa de Prevenção de Riscos): esse documento tem como objetivo, mapear os riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos). A antecipação desses riscos permite ao profissional de segurança do trabalho definir as medidas de controle necessárias para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Também são indicados os índices de insalubridade e periculosidade, se for o caso, a serem pagos aos empregados.
LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho): de caráter previdenciário, esse laudo tem como intuito identificar os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos e que caracterizam a atividade como especial, gerando o direito do trabalhador à aposentadoria especial.
PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional): estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): documento histórico-laboral do trabalhador reunindo, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades.
Minha empresa é obrigada a ter laudos médicos?
Sim, e dentre os exames obrigatórios, estão:
-Admissional: realizado antes da admissão do empregado;
-Periódico: que será determinado no laudo de quanto em quanto tempo será realizado;
-Retorno ao trabalho: após afastamentos com mais de 30 dias;
-Mudança de Função: toda vez que houver a troca de função;
-Demissional: na rescisão do contrato de trabalho.
Quem elabora os laudos? Os laudos são elaborados por clinicas ocupacionais, que analisarão as condições de trabalho, determinando as possíveis melhorias a fim de garantir o bem-estar e saúde do trabalhador.