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Férias do Colaborador: quem tem direito e quem define?

O que é férias, quem tem direito?

        Férias é um direito de descanso e repouso remunerado que o todo trabalhador adquire após 12 meses trabalhados na mesma empresa. Esse direito é irrenunciável, ou seja, não pode ser recusado. Esse direito não pode ser contabilizado como um benefício ou bonificação, todo trabalhador que trabalhar os 12 meses consecutivos tem direito.

Férias do colaborador, quem define?

         De acordo com o art. 134 da CLT a decisão de período de férias é do empregador, ou seja, é você quem decide a melhor data para que o seu colaborador possa tirar suas férias, observando a demanda de trabalho e disponibilidade de liberá-lo.

As férias podem ser fracionadas?

          Podem, desde que haja concordância entre você e seu colaborador, podendo elas serem divididas em até 3 períodos, sendo que ao menos um dos períodos seja de no mínimo 14 dias e os demais não sejam inferiores a 5 dias.

Quando deve ser feito o pagamento das férias?

         As férias devem ser pagas até dois dias que antecedem o início das férias, ou seja, se as férias começam dia 1º ela deve ser paga no dia 28.

Quando o funcionário pode tirar férias?

         O funcionário pode tirar férias após concluídos doze meses trabalhados na mesma empresa. Após esse período o funcionário tem direito a 30 dias de descanso remunerado.

Como calcular o valor das férias?

        O cálculo de férias de acordo com a legislação trabalhista, baseia-se em saldo de salário de um mês acrescido de 1/3 desse salário, devendo observar também os valores de outros benefícios que possam complementar o valor salarial.

          Também deve-se analisar as horas extras e adicionais noturnos para a inserção dos 1/3 a mais, além dos valores de descontos, tais como INSS e dedução do imposto de renda.

Segue abaixo exemplo:

          Para um funcionário que tem seu salário base de R$ 1.400,00, segue cálculo:

 1.400,00/3 = 466,66 logo o saldo de proventos é 1.400,00+466,66 = 1.866,66 menos o valor de INSS de 149,81 dando o valor líquido de R$ 1.716,85.

          Para um funcionário com salário base maior e que chegue na base para desconto de IRRF, terá o desconto de IRRF sobre férias.

Exemplo:

          Salário base R$ 2.500,00/3 = 833,33 sendo assim soma 2.500,00+833,33 = 3.333,33 menos descontos de INSS no valor de 308,99 = 3.024,34 menos descontos de IRRF de 98,85 = 2.925,49.

Como funciona o abono pecuniário (venda de férias)?

     De acordo com a Lei ela permite que o funcionário venda 1/3 dos dias de férias que tem direito. Sendo assim o funcionário tem direito de venda de 10 dias dos 30 dias ou 1/3 dos dias de direito, ou seja, se o funcionário tem 15 dias de direito ele pode vender 5 dias.         

Qual o prazo para comunicado do aviso de férias?

      O prazo para notificar o seu funcionário que entrará em férias é de 30 dias que antecedem o período de início das férias, para o funcionário possa se organizar quanto as férias.

Faltas não justificadas prejudicam as férias?

      A Lei assegura a empresa de reduzir o número de dias de férias do funcionário quando eles possuem faltas injustificadas. Diante disso o colaborador que tiver mais de 32 dias de faltas injustificadas perde o direito as férias do ano em questão.

  Tabela de possíveis descontos por falta injustificada:

Faltas InjustificadasPeríodo de Férias
Até 5 faltas30 dias
De 6 a 14 faltas24 dias
De 15 a 23 faltas18 dias
De 24 a 32 faltas12 dias
Acima 32 faltas 0 dias

Posso conceder as férias ao funcionário qualquer dia?

        Ao conceder as férias ao seu funcionário deve se atentar ao início das mesmas, de acordo com a Lei as férias não podem ter início em até dois dias que antecedem feriados e descanso semanal remunerado (DSR).

         Fique atento as normas e regras para conceder as férias ao seu funcionário corretamente, assim evitando eventuais processos trabalhistas.

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