A maioria dos empreendedores se questionam quais benefícios ele pode ter quando vai adquirir um produto novo.
As duvidas mais comuns são:
- Empresa Optante pelo Simples Nacional pode creditar-se?
As empresas optantes pelo Simples Nacional não poderão, sob nenhuma hipótese, se apropriar de créditos nas compras de seus insumos ou mercadorias.
- Quais os tipos impostos podem creditar sobre os meus produtos?
O empresário cuja tributação da empresa não seja optante pelo Simples Nacional pode creditar-se de ICMS, PIS, COFINS e IPI ressaltando que, necessita-se verificar a atividade do empreendedor.
- Quais produtos terão direito a credito?
É os produtos essenciais para a fabricação ou prestação de serviços, que estão diretamente ligados a atividade.
- Como saber se a minha empresa pode ou não creditar?
Primeiro devera analisar a atividade da sua empresa e o regime dela.
Estão entre a lista de empresas que pode creditar-se, empresa optante pela tributação Lucro Presumido ou Lucro Real e sejam elas de indústria, comércio e serviço.
- O meu negócio sendo optante pelo simples nacional, posso oferecer credito sendo de outros regimes de tributação?
Poderá oferecer o credito desde que, esta informação esteja contemplada nos dados adicionais na nota fiscal conforme prevê a lei do simples nacional.
- Se eu for uma empresa que presta serviço com a tributação Lucro Presumido que tipo de credito eu tenho direito?
Para empresas no ramo unicamente de serviço, não vão possuir inscrição estadual, logo não poderão creditar-se de impostos.
- Afinal quando vou poder aproveitar plenamente dos créditos?
A empresa optante pelo Lucro Real poderá aproveitar créditos de ICMS destacado na nota, PIS e COFINS sobre insumos aplicados ou consumidos da fabricação de bens destinados à venda ou prestação de serviço e IPI sobre indústria.