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Conheça o novo Contrato de Trabalho Verde e Amarelo

A oportunidade de ingressar no primeiro emprego não é fácil. Buscando aumentar as oportunidades dos jovens de trabalharem com carteira assinada, o Governo criou uma nova forma de contratação: o Contrato Verde e Amarelo. Usando essa nova forma de contratação tanto a empresa quanto o novo funcionário encontram diversas vantagens e procuramos descrever seus pontos mais importantes aqui!

O que é o Contrato verde e amarelo?

É uma nova modalidade de contrato de trabalho aplicável a pessoas entre 18 e 29 anos de idade que estão ingressando no mercado de trabalho, ou seja, o primeiro emprego.

Não serão considerados os seguintes vínculos:

  • Menor aprendiz;
  • Contrato de experiência;
  • Trabalho intermitente;
  • Trabalho avulso.

Qual é a validade do contrato verde e amarelo?

De acordo com a MP o Contrato Verde e Amarelo é válido de 1º de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2022. O limite para a contratação é de 24 meses, mesmo que a data seja posterior a data limite de 31 de dezembro de 2022. Se o contrato ultrapassar os 24 meses, já será considerado como um contrato indeterminado.

 A base do salário é a mesma dos demais colaboradores?

O salário mensal deve corresponder a, no máximo, um salário mínimo e meio.

 Além do salário mensal, o colaborador receberá:

  • 1/12 avos do décimo terceiro salário;
  • 1/12 avos de férias mais o acréscimo de 1/3.

 Quantas pessoas posso contratar nessa modalidade?

É limitado em 20% o número de Contratos Verde e Amarelo por empresa.

Empresas com até 10 (dez) empregados, são autorizadas a contratar 2 (dois) empregados na modalidade Verde e Amarelo

Posso substituir o contrato dos colaboradores registrados por esse novo modelo?

Não. A contratação nessa nova modalidade poderá ser feita exclusivamente para novos postos de trabalho. Não possibilitando a substituição de contrato de colaboradores ativos.

E os encargos, serão os mesmos?

Para o contrato verde e amarelo, as empresas terão alguns benefícios:

  • Não pagarão contribuição patronal do INSS (20%),
  • Não pagarão o Salário Educação e alíquotas do sistema “S”.
  • O percentual do FGTS cai de 8% para 2% e o
  • Adicional de Periculosidade, quando for o caso, poderá ser de 5% sobre o salário-base do trabalhador, obedecido os critérios definidos na legislação.

O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo é uma modalidade destinada à criação de novos postos de trabalho. E está valendo! Se faz sentido para você e para o teu negócio é uma forma de contribuir para a sua comunidade local.

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