O Fator R é um cálculo que define em qual anexo do regime tributário do Simples Nacional a sua empresa se encaixará. Com ele, é possível enquadrar atividades do Anexo V no Anexo III, reduzindo os gastos com impostos.
Representado sob a forma de porcentagem, ele mostra quanto do faturamento da empresa é destinado ao pagamento de salários e demais encargos (incluindo Pró-Labore).
Sua existência oferece um alívio para os optantes do Simples Nacional, que têm altos custos com folha de pagamento. Quanto maior o valor gasto com colaboradores, maior será o fator R e, consequentemente, menor a alíquota incidente sobre a empresa.
Como Calcular o Fator R?
Para calcular o fator R, é preciso somar a folha de pagamento dos últimos 12 meses, e dividir pela receita bruta desse período.
De maneira simplificada, se o resultado da divisão entre faturamento e folha de pagamento dos meses for igual ou superior a 28%, o imposto está inserido no anexo III. Já, se o resultado for inferior aos 28% ele pertencerá ao anexo V.
Fator R = Total dos gastos com Folha de pagamento dos últimos 12 meses / Receita bruta acumulada dos últimos 12 meses.
Por exemplo:
Empresa A
Gastou R$ 50 mil por mês com pagamento de pessoal no último ano, gerando R$ 600 mil de massa salarial. No mesmo período, o negócio obteve R$ 2 milhões de receita bruta. Confira como fica a divisão:
- Fator R = 600.000 ÷ 2.000.000
- Fator R = 0,3
- Fator R = 30%
Neste caso podemos observar que a empresa se enquadra no anexo III do Simples Nacional, pois seu percentual é superior a 28%, pagando assim um valor menor de impostos.
Qual diferença entre o anexo III e anexo V?
- Anexo III: a alíquota inicial tem um percentual de 6%, que não está sujeito ao “fator r”. Neste anexo há somente as atividades de natureza não intelectual.
- Anexo V: já, no anexo V, há a alíquota inicial no percentual de 15,5%, que está sujeita ao cálculo do “fator r”. Nesse anexo, há somente as atividades de natureza intelectual.
Conclui-se que a identificação do fator R para a apuração dos tributos é de fundamental importância para o contribuinte, visto que a correta apuração acarretará valores menores a recolher a título de tributo, logo, aumentando o desempenho financeiro da empresa e otimizando os lucros.
Quais Atividades estão sujeitas ao Fator R?
- Fisioterapia;
- Medicina, inclusive laboratorial;
- Enfermagem;
- Odontologia e prótese dentária;
- Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional;
- Acupuntura;
- Podologia;
- Fonoaudiologia;
- Serviços de prótese em geral;
- Clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite;
- Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
- Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem;
- Registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
- Medicina veterinária;
- Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
- Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
- Arquitetura e urbanismo;
- Administração e locação de imóveis de terceiros;
- Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
- Perícia, leilão e avaliação;
- Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
- Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
- Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
- Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
- Empresas montadoras de estandes para feiras;
- Serviços de comissaria, de tradução e de interpretação;
- Serviços de despachantes;
- Jornalismo e publicidade;
- Agenciamento;
Outros serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, desportiva, científica, artística ou cultural, desde que não estejam sujeitas à tributação na forma dos Anexos III ou IV da Lei Complementar 123/2006.