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O que é Fator R?

Fator R é um cálculo que define em qual anexo do regime tributário do Simples Nacional a sua empresa se encaixará. Com ele, é possível enquadrar atividades do Anexo V no Anexo III, reduzindo os gastos com impostos.

Representado sob a forma de porcentagem, ele mostra quanto do faturamento da empresa é destinado ao pagamento de salários e demais encargos (incluindo Pró-Labore).

Sua existência oferece um alívio para os optantes do Simples Nacional, que têm altos custos com folha de pagamento. Quanto maior o valor gasto com colaboradores, maior será o fator R e, consequentemente, menor a alíquota incidente sobre a empresa.

Como Calcular o Fator R?

Para calcular o fator R, é preciso somar a folha de pagamento dos últimos 12 meses, e dividir pela receita bruta desse período.

De maneira simplificada, se o resultado da divisão entre faturamento e folha de pagamento dos meses for igual ou superior a 28%, o imposto está inserido no anexo III. Já, se o resultado for inferior aos 28% ele pertencerá ao anexo V.

Fator R = Total dos gastos com Folha de pagamento dos últimos 12 meses / Receita bruta acumulada dos últimos 12 meses.

Por exemplo:

Empresa A 

Gastou R$ 50 mil por mês com pagamento de pessoal no último ano, gerando R$ 600 mil de massa salarial. No mesmo período, o negócio obteve R$ 2 milhões de receita bruta. Confira como fica a divisão:

  • Fator R = 600.000 ÷ 2.000.000
  • Fator R = 0,3
  • Fator R = 30%

Neste caso podemos observar que a empresa se enquadra no anexo III do Simples Nacional, pois seu percentual é superior a 28%, pagando assim um valor menor de impostos.

Qual diferença entre o anexo III e anexo V?

  • Anexo III: a alíquota inicial tem um percentual de 6%, que não está sujeito ao “fator r”. Neste anexo há somente as atividades de natureza não intelectual.
  •  Anexo V: já, no anexo V, há a alíquota inicial no percentual de 15,5%, que está sujeita ao cálculo do “fator r”. Nesse anexo, há somente as atividades de natureza intelectual.

Conclui-se que a identificação do fator R para a apuração dos tributos é de fundamental importância para o contribuinte, visto que a correta apuração acarretará valores menores a recolher a título de tributo, logo, aumentando o desempenho financeiro da empresa e otimizando os lucros. 

Quais Atividades estão sujeitas ao Fator R?

  • Fisioterapia;
  • Medicina, inclusive laboratorial;
  • Enfermagem; 
  • Odontologia e prótese dentária; 
  • Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional;
  • Acupuntura;
  • Podologia;
  • Fonoaudiologia;
  • Serviços de prótese em geral;
  • Clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite; 
  • Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; 
  • Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem;
  • Registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
  • Medicina veterinária; 
  • Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; 
  • Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
  • Arquitetura e urbanismo; 
  • Administração e locação de imóveis de terceiros; 
  • Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros; 
  • Perícia, leilão e avaliação; 
  • Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
  • Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia; 
  • Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
  • Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
  • Empresas montadoras de estandes para feiras; 
  • Serviços de comissaria, de tradução e de interpretação; 
  • Serviços de despachantes;
  • Jornalismo e publicidade; 
  • Agenciamento; 

Outros serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, desportiva, científica, artística ou cultural, desde que não estejam sujeitas à tributação na forma dos Anexos III ou IV da Lei Complementar 123/2006.

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