A oportunidade de ingressar no primeiro emprego não é fácil. Buscando aumentar as oportunidades dos jovens de trabalharem com carteira assinada, o Governo criou uma nova forma de contratação: o Contrato Verde e Amarelo. Usando essa nova forma de contratação tanto a empresa quanto o novo funcionário encontram diversas vantagens e procuramos descrever seus pontos mais importantes aqui!
O que é o Contrato verde e amarelo?
É uma nova modalidade de contrato de trabalho aplicável a pessoas entre 18 e 29 anos de idade que estão ingressando no mercado de trabalho, ou seja, o primeiro emprego.
Não serão considerados os seguintes vínculos:
- Menor aprendiz;
- Contrato de experiência;
- Trabalho intermitente;
- Trabalho avulso.
Qual é a validade do contrato verde e amarelo?
De acordo com a MP o Contrato Verde e Amarelo é válido de 1º de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2022. O limite para a contratação é de 24 meses, mesmo que a data seja posterior a data limite de 31 de dezembro de 2022. Se o contrato ultrapassar os 24 meses, já será considerado como um contrato indeterminado.
A base do salário é a mesma dos demais colaboradores?
O salário mensal deve corresponder a, no máximo, um salário mínimo e meio.
Além do salário mensal, o colaborador receberá:
- 1/12 avos do décimo terceiro salário;
- 1/12 avos de férias mais o acréscimo de 1/3.
Quantas pessoas posso contratar nessa modalidade?
É limitado em 20% o número de Contratos Verde e Amarelo por empresa.
Empresas com até 10 (dez) empregados, são autorizadas a contratar 2 (dois) empregados na modalidade Verde e Amarelo
Posso substituir o contrato dos colaboradores registrados por esse novo modelo?
Não. A contratação nessa nova modalidade poderá ser feita exclusivamente para novos postos de trabalho. Não possibilitando a substituição de contrato de colaboradores ativos.
E os encargos, serão os mesmos?
Para o contrato verde e amarelo, as empresas terão alguns benefícios:
- Não pagarão contribuição patronal do INSS (20%),
- Não pagarão o Salário Educação e alíquotas do sistema “S”.
- O percentual do FGTS cai de 8% para 2% e o
- Adicional de Periculosidade, quando for o caso, poderá ser de 5% sobre o salário-base do trabalhador, obedecido os critérios definidos na legislação.
O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo é uma modalidade destinada à criação de novos postos de trabalho. E está valendo! Se faz sentido para você e para o teu negócio é uma forma de contribuir para a sua comunidade local.