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Eu vou ter credito sobre essa nota?

A maioria dos empreendedores se questionam quais benefícios ele pode ter quando vai adquirir um produto novo.

As duvidas mais comuns são:

  1. Empresa Optante pelo Simples Nacional pode creditar-se?

As empresas optantes pelo Simples Nacional não poderão, sob nenhuma hipótese, se apropriar de créditos nas compras de seus insumos ou mercadorias.

  • Quais os tipos impostos podem creditar sobre os meus produtos?

O empresário cuja tributação da empresa não seja optante pelo Simples Nacional pode creditar-se de ICMS, PIS, COFINS e IPI ressaltando que, necessita-se verificar a atividade do empreendedor.

  • Quais produtos terão direito a credito?

É os produtos essenciais para a fabricação ou prestação de serviços, que estão diretamente ligados a atividade.

  • Como saber se a minha empresa pode ou não creditar?

Primeiro devera analisar a atividade da sua empresa e o regime dela.

Estão entre a lista de empresas que pode creditar-se, empresa optante pela tributação Lucro Presumido ou Lucro Real e sejam elas de indústria, comércio e serviço.

  • O meu negócio sendo optante pelo simples nacional, posso oferecer credito sendo de outros regimes de tributação?

Poderá oferecer o credito desde que, esta informação esteja contemplada nos dados adicionais na nota fiscal conforme prevê a lei do simples nacional.

  • Se eu for uma empresa que presta serviço com a tributação Lucro Presumido que tipo de credito eu tenho direito?

    Para empresas no ramo unicamente de serviço, não vão possuir inscrição estadual, logo não poderão creditar-se de impostos.
  • Afinal quando vou poder aproveitar plenamente dos créditos?

A empresa optante pelo Lucro Real poderá aproveitar créditos de ICMS destacado na nota, PIS e COFINS sobre insumos aplicados ou consumidos da fabricação de bens destinados à venda ou prestação de serviço e IPI sobre indústria.

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