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Passo a passo para demitir um colaborador

Só de ouvir falar em demitir um colaborador já sente um frio na barriga?! Além daquela conversa delicada, você, como empreendedor, precisa ficar atento a todos os detalhes da rescisão, como: motivos da rescisão, aviso prévio, prazo de pagamento… tudo isso vamos falar aqui!

O que é uma rescisão de contrato de trabalho?

Quando um empregado pede demissão ou você o demite, é necessário formalizar esta ação por meio da rescisão contratual.

É muito importante realizar o processo de rescisão corretamente para que a empresa não venha sofrer nenhuma ação trabalhista após o desligamento do empregado.

Motivos da rescisão

Primeiro passo é definir o motivo e a iniciativa da rescisão, se trata de uma classificação para a rescisão contratual, vamos relacionar as mais praticadas. Confira:

  • Demissão sem justa causa: a rescisão é por iniciativa da empresa, onde o empreendedor não tem mais interesse nos serviços do funcionário e, por isso, decide efetuar o desligamento.
  • Pedido de demissão: quando a iniciativa de desligamento parte do empregado.
  • Acordo mútuo: Essa possibilidade surgiu com a reforma trabalhista, é quando há interesse de ambos e em comum acordo (empresa e empregado)  na finalização do contrato de trabalho.

E a comunicação da rescisão? O aviso prévio

Vai realizar uma demissão ou recebeu o pedido de desligamento de um empregado? Então é preciso definir o período de término desse contrato, o chamado aviso prévio.

O aviso prévio está previsto na legislação trabalhista e é uma obrigação das duas partes: empregador e empregado. Essa regra foi criada para permitir que ambos se programem com relação ao fim do contrato de trabalho.

Para que serve o aviso prévio?  

Bom, para o trabalhador, esse período é fundamental para planejamento e busca de outro emprego. Já para a empresa, o período é importante para planejar a contratação de um novo empregado.

É possível dispensar o funcionário do cumprimento do aviso?

Sim, é possível! Neste caso, o empregado será indenizado, ou seja, a empresa pagará o valor que seria devido pelo trabalho do empregado no período, sem que ele precise comparecer ao trabalho.

Por outro lado, se o empregado deixar de cumprir o aviso, sem que a empresa aceite dispensá-lo, o empregador poderá cobrar-lhe os valores referentes ao mês de trabalho na sua rescisão.

O aviso prévio funciona de forma proporcional ao tempo de serviço nos casos em que a iniciativa de desligamento é da empresa. Para cada ano de trabalho, o profissional tem direito a receber mais 3 dias de aviso da empresa, até o limite de 60 dias de acréscimo, ou seja, 20 anos de trabalho. Dessa forma, o tempo máximo de aviso prévio será de 90 dias.

O que devo pagar na rescisão do empregado?

Então, isso nós chamamos de verbas rescisórias e aqui vamos explicar quais são elas.

Dependendo do motivo da rescisão as verbas de pagamento sofrem alterações, mas geralmente o que se deve pagar seriam as seguintes:

  1. Saldo de salário: São os dias trabalhados até a data da rescisão;
  2. Horas extras: As horas extras que o empregado fez até a data do desligamento;
  3. Férias vencidas: Se o empregado não gozou de suas férias, na rescisão será pago o respectivo período como férias vencidas;
  4. Férias proporcionais: Para cada mês trabalhado o empregado faz jus a 1/12 avos de férias, então se na data da rescisão gerar período de férias, será pago como proporcional;
  5. 1/3 de férias: Sob o respectivo valor de férias vencidas e/ou proporcionais será devido o pagamento do valor de 1/3 de férias;
  6. 13º salário proporcional: 13º é pago anualmente, sendo devidas as proporções por mês de trabalho, assim considerados os que tiverem mais de 14 dias, então o empregado terá direito do pagamento de 13º na rescisão;

Quando preciso pagar o empregado desligado?

De acordo com a legislação trabalhista, o prazo para pagamento dos valores devidos ao empregado é de até dez dias contados a partir do término do contrato.  Essas informações são importantes para que você, empreendedor, saiba tudo o que precisa ser feito na hora da rescisão do contrato de trabalho de um empregado.

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